CPI dos Aplicativos faz diligência na sede do Ifood em Osasco e na capital

Na tarde desta terça-feira (12/04), ocorreu na Câmara Municipal de São Paulo mais uma CPI dos Aplicativos, que conta com a vice-presidência do Vereador Marlon Luz. Nesta Comissão, Marlon ao lado dos demais integrantes da CPI, em diligência, realizaram uma visita à sede do iFood em Osasco, por convite da própria empresa. Na oportunidade, houve reunião com os representantes da plataforma e puderam entender mais sobre as instalações e infraestrutura de operação da companhia.


Durante a visita, o vereador Marlon disse que: “É notável a falta de trabalhadores no local, que, por si só, é bastante amplo. O prédio é estruturado e bonito, e chega a ser impressionante um lugar de tamanho porte não ter absolutamente nenhum ponto de apoio para os entregadores que trabalham em conjunto com a empresa”.


Na sequência, a diligência se dirigiu a dois endereços localizados na capital, que funcionam como supostos OL (Operadores Logísticos); empresas que fazem a intermediação do fluxo de entregas no aplicativo e gerenciam os entregadores. Com o objetivo de analisar a situação de trabalho dos próprios entregadores e a posição das plataformas em relação a eles.


Em reunião com o Diretor-Geral do Ifood, Marlon Luz contestou a suposta contratação de civis para desviar o foco das manifestações feitas contra o abuso da empresa e, a todo momento, o diretor se esquivou da questão e tentou se justificar.


Durante as próximas CPI ́ s, o Vereador Marlon intensificará a investigação sobre a possibilidade do iFood estar utilizando agências de publicidade com o intuito de “abafar” manifestações de entregadores contra abusos, e se isso é uma prática comum em outras plataformas. Lembrando que o direito de se manifestar e a liberdade de expressão são direitos garantidos de forma objetiva na Constituição Federal, e não podem ser suprimidos e censurados. A tentativa de prejudicar esse direito deve ser punida e remediada.

Após a publicação de um vídeo feito por Marlon Luz em seu canal, denunciando as agências que, por suposição, teriam sido contratadas para atuar nas redes e desmobilizar os protestos, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) instaurou um processo investigatório para averiguar a situação. Caso seja constatada presença de irregularidade, as sanções mais possíveis são advertência e alteração nas campanhas da empresa.

A CPI dos Aplicativos ocorre todas as quarta-feiras às 11h da manhã e pode ser acompanhada pelo canal do Youtube da Câmara Municipal de São Paulo, que faz transmissões ao vivo da CPI. Você também pode acessar o canal do Youtube do Vereador Marlon Luz para ver o resumo e os melhores momentos da CPI dos Aplicativos a hora que desejar.    

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Comissão de Smart Cities discute desenvolvimento sustentável e plano tecnológico

Na última segunda-feira (11), aconteceu mais uma reunião da Comissão de Estudos de Smart Cities para a Criação de um Plano de Cidade Inteligente para o município de São Paulo, presidida pelo Vereador Marlon Luz, na Câmara Municipal. 

A comissão contou com a presença de Malu Molina, coordenadora da Virada ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da Prefeitura de São Paulo. Ela apresentou detalhes da Agenda ODS, que tem a finalidade de ampliar a conscientização e o engajamento para cumprir as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para 2030. 

Além disso, explicou que a Agenda foi assinada por mais de 192 países, e que tem como objetivo acabar com problemas ecológicos em detrimento de planos de desenvolvimento urbano. Malu destacou também os seis eixos prioritários da Virada ODS – Comunicação, Inovação e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico, Justiça, Educação e Cultura – afirmando que o foco deve ser a construção de uma cidade mais tecnológica e desenvolvida. Ela lembra, porém, que esse avanço deve ser feito sem colocar em risco o planeta em que vivemos. 

A Comissão também ouviu o fundador da Smart Sky, Chase Olson. A empresa tem como foco a transformação digital, buscando soluções inovadoras com o intuito de trazer benefícios para a população. O norte-americano empreende no Brasil desde 2012 e afirmou ser essencial o uso da tecnologia como ferramenta para garantir o crescimento de uma cidade. 

“São muitos benefícios, como, por exemplo, na área de segurança do cidadão e na eficiência da gestão, mantendo as arrecadações e toda a parte financeira fiéis àquilo que está acontecendo de verdade”, disse Olson.

Chase disse considerar interessante o uso de ferramentas de natureza 3D para o mapeamento de cidades grandes como São Paulo, com a disponibilização de informações em tempo real, que tornam as projeções mais realistas e eficazes. 

No final da reunião, o Vereador Marlon Luz, fez as últimas considerações acerca do conteúdo exposto pelos convidados, concluindo que “smart city não é só sobre tecnologia, e sim também sobre sustentabilidade” e que, em relação ao mapeamento digital proposto por Chase,  “… a gente consegue digitalmente trabalhar mais facilmente as mudanças que podem ser feitas no município. É uma tecnologia realmente surpreendente”.

Para acompanhar outras reuniões da Comissão de Estudos para a Criação de um Plano de Cidade Inteligente (Smart City), é só acessar o canal oficial da Câmara Municipal de São Paulo no Youtube: (https://www.youtube.com/c/C%C3%A2maraMunicipaldeS%C3%A3oPaulo).

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O QUE É E COMO FUNCIONA UMA CPI?

CPI DOS APLICATIVOS

Na Câmara Municipal de São Paulo, acontece atualmente a CPI dos Aplicativos, em que o vereador Marlon Luz tem forte atuação, por ser o representante dos motoristas de app na cidade, com o objetivo  de investigar possíveis irregularidades praticadas pelas plataformas.

Até o presente momento, a CPI enviou 176 ofícios com intuito de convidar as empresas relacionadas a entregadores e motoristas a depor nas comissões, e assim obter respostas em relação aos impostos recolhidos, relações de trabalho e  segurança.  

Já foram ouvidas as seguintes plataformas: Uber, 99 Ifood, Zé Delivery, Rappi, Loog, contabilizando mais de 10 empresas.

No dia 29 de março, foi realizada também, uma diligência por iniciativa do vereador Marlon, amparada pela autorização da CPI, com a guarda municipal, procuradores e fiscais da prefeitura, para entrar na Uber e entender como a empresa funciona por dentro, identificando possíveis irregularidades. Essa diligência vai se estender a todas as plataformas com intuito de investigar uma possível evasão fiscal das empresas de aplicativos que se transferiram para cidades da região metropolitana, mas continuam prestando o serviço na Capital. 


Mas o que é e como funciona uma CPI? 

A sigla CPI significa Comissão Parlamentar de Inquérito. A função exata de uma CPI é investigar um fato que seja de grande importância para o teor público e para a ordem constitucional. Em resumo, a CPI apura fatos de relevância política. Elas são formuladas para serem temporárias, com objetivos muito bem definidos e prazo de validade.

Quem pode criar uma CPI?
 

CPI´s são decretadas por um grupo de vereadores, deputados ou senadores que se reúnem para investigar alguma denúncia de possíveis irregularidades cometidas por representantes de órgãos governamentais e agentes públicos ou políticos. 

De acordo com o art. 58, §3º da Constituição Federal, a instauração de uma CPI só pode ser feita com a assinatura de, no mínimo, um terço dos membros da casa legislativa (Câmara, Senado…). 

Quando um parlamentar tenta pedir a abertura de uma comissão desta natureza, é preciso que ele deixe bem claro o fato determinante ( a razão por trás da investigação), e o prazo final de duração (normalmente uma CPI dura de 60 à 120 dias). 


Afinal, o que uma CPI pode ou não pode  fazer ?

A CPI tem garantia de autoridade em nível judicial, isso significa que pode convocar indiciados para prestar depoimentos, ouvir testemunhas, requisitar documentos sigilosos, etc. Pode também quebrar o sigilo telefônico, bancário e fiscal de quem for indiciado.

CPI PODE:

► convocar particulares, autoridades, testemunha para depor;

►realizar acareações;

►requisitar documentos e informações (Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários);

►quebrar sigilo bancário e fiscal;

►Determinar quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. (Quebra de sigilo não se confunde com interceptação telefônica.)

CPI NÃO PODE:

► determinar busca e apreensão em domicílio;

► prender pessoas, a não ser em flagrante (em flagrante qualquer do povo pode);

► autorizar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica);

► bloquear bens dos investigados ;

►NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, somente a prisão em flagrante delito;

► NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;

► NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;

► NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.

No final, o que acontece?

Muita gente acha que os parlamentares podem mandar alguém para a cadeia se a CPI o considerar culpado. Mas não pode, não! Não cabe à CPI a aplicação ou determinação de pena, já que isso é responsabilidade do Poder Judiciário, e não do Legislativo. O poder a ela atribuído é limitado para fazer investigações, e nenhuma prisão pode ser feita partindo da mesma, salvo em casos de flagrante. 

No final da CPI é criado um relatório, que vai servir de prova para que os órgãos do poder judiciário – a Polícia Civil, Federal ou o Ministério Público, por exemplo – possam, aí sim, punir os suspeitos.

Por que se diz que uma CPI “acaba em pizza”?

Isso simplesmente é o retrato da falta de entendimento sobre a função de uma CPI. A autoridade judicial atribuída a ela é investigatória e não condenatória. 

Um estudo da USP que analisou CPIs entre 1946 – o ano da pioneira comissão – e 1999 mostrou que 53% das 303 CPIs instaladas foram concluídas. Uma delas foi fundamental até para derrubar um presidente. 

Os trabalhos da CPI DO APLICATIVOS se estenderão até o segundo semestre deste ano, com reuniões todas às terças-feiras. É possível acompanhá-la ao vivo pelo canal do YouTube e da Câmara Municipal de São Paulo
(https://www.youtube.com/c/C%C3%A2maraMunicipaldeS%C3%A3oPaulo/videos), ou assistir aos resumos feitos pelos próprio Vereador Marlon Luz em seu canal (https://www.youtube.com/channel/UCTHuWvQ21wbpYtZz92EUVjA).

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Como transferir o título de eleitor e mudar o local de votação pela Internet

Neste ano de 2022 teremos a oportunidade de exercer a nossa cidadania, isso significa que iremos escolher novos representantes na política, candidatos que falem e lutem por nós. Pensando assim, percebemos a importância do nosso voto e o quão terrível é  deixar  que os outros escolham por nós! 

E para que possamos ser participantes deste ato democrático, devemos tomar alguns cuidados! Como tirar o título de eleitor ou transferi-lo para o local mais próximo da nossa residência.

Neste ano de 2022 teremos a oportunidade de exercer a nossa cidadania, isso significa que iremos escolher novos representantes na política, candidatos que falem e lutem por nós. Pensando assim, percebemos a importância do nosso voto e o quão terrível é  deixar  que os outros escolham por nós! 

E para que possamos ser participantes deste ato democrático, devemos tomar alguns cuidados! Como tirar o título de eleitor ou transferi-lo para o local mais próximo da nossa residência.
    

Lembrando que para jovens com 16 e 17 anos, o voto é facultativo, assim como para pessoas sem formação primária, que não sabem ler ou escrever. Já para pessoas entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

O que não podemos esquecer:

Documentos de identificação precisam estar em dia, assim como o Título de Eleitor. Todo título apresenta um domicílio eleitoral (o município que foi previamente cadastrado no registro titular), onde você precisará estar presente no dia em que for votar.

Caso você tenha mudado de estado ou região é necessário fazer a transferência do seu Título de Eleitor para o mais próximo da sua nova residência. Poucas pessoas estão cientes disso, mas é possível mudar a informação no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral. 

Para fazer a transferência, primeiro é preciso separar os documentos que serão utilizados:

– Digitalizar ou tirar foto, frente e verso, de documento oficial com foto, RG ou CNH; 

– Comprovante de residência com no mínimo três meses no novo endereço; 

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, caso haja débitos;

– Comprovante de quitação do serviço militar, para homens entre 18 e 45 anos;

– Selfie segurando o documento de identificação ao lado do seu rosto. 

Depois, deve-se acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral e clicar na aba “Título de Eleitor”, no menu lateral da primeira página. (https://www.tse.jus.br/ )

Em seguida clique no menu “Como transferir seu título”, como na imagem click também em “Acesse a página do Título Net …”

Você será direcionado para uma página com uma série de instruções e dicas. Para iniciar a sua solicitação, role o site até o final e clique em “Iniciar seu atendimento à distância”. 

Tendo feito isso começará o seu cadastro, onde precisará especificar suas informações legais e o tipo de procedimento que deseja fazer (emissão de título, reemissão de título, alteração de domicílio eleitoral, etc…)

Caso prefira, você também pode iniciar o seu atendimento diretamente pelo
TÍTULO NET:

Link:  cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento

Passo 1 – Selecione o estado para onde você quer mudar seu domicílio eleitoral e pressione o botão “Próximo”…

Passo 2 – O sistema para transferência de título eleitoral irá exibir informações a respeito do processo de solicitação. Leia e clique em “Próximo”

Passo 3 – Na janela “identificação”, é preciso preencher as lacunas com as informações requisitadas, como a situação atual de seu título eleitoral: tenho e sei o número; tenho e não sei o número; não tenho; ou tenho, mas os dados não conferem.

Preenchendo os campos de nome, número do título e nome de pai ou mãe, é só passar para a próxima página.

Passo 4 – A próxima fase se chama “requerimento”. Serão pedidas algumas informações de cunho pessoal, e o anexamento de documentos como CPF e órgão expedidor.

Depois, preencha todos os dados corretamente e desça a tela para Documentos… 

Passo 5 – Na seção “Documentos”, clique no botão “Selecionar o arquivo” ao lado dos respectivos campos para  anexar a frente e verso do documento de identidade, a selfie segurando o documento, comprovante de residência e certificado de quitação militar caso seja aplicável. 

Passo 6 – Adicione informações do local para onde você quer realizar a transferência do título de eleitor.  Preencha os campos de CEP, UF, município, bairro, endereço, número, complemento, telefone e tempo de habitação no município eleitoral. 

Preencha corretamente todos os dados. Feito isso, aperte o botão “Próximo”

Passo 7 – Nessa tela escolha o local de votação. O Título Net vai sugerir locais com base na localização de sua residência, e você deve escolher a que considera mais conveniente. Selecione o preferido e clique em “Próximo”

Passo 8 – Verifique se suas informações pessoais estão corretas

Caso estejam, aperte o botão “Confirmar”


Passo 9 – Anote o número do protocolo para conferir o resultado do pedido de transferência de título eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado posteriormente. Clique em “Finalizar” para terminar o processo.

Seguido todos os procedimentos é só aguardar a atualização do seu Título!

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Ministério Público RECONHECE motorista Uber como CLT

“A grande maioria dos motoristas de aplicativo, inclusive eu, não querem ser enquadrados na CLT

Na tarde desta última terça-feira (06), foi realizada a Comissão Parlamentar de Inquérito, contando com a forte atuação do vereador Marlon Luz, também vice- presidente da CPI. O tema principal da discussão na reunião foi bem polêmico: o motorista de app pode se enquadrar no tipo CLT ou autônomo? O que pode ser feito sobre este tema? Para discorrer sobre o assunto, foram chamados os procuradores Rodrigo Barbosa Castilho e Tatiana Leal Bivar Simonetti, do MPT (Ministério Público do Trabalho). 

Existe uma enorme discussão dentro do mundo dos aplicativos de transportes individuais, sobre o reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas em relação às empresas. Recentemente, o Ministério Público do Trabalho moveu uma ação contra a Uber, contendo 180 páginas, com muito embasamento jurídico para que reconhecesse esses trabalhadores e estabelecesse o vínculo entre empresa e funcionário. Segundo Castilho, essa ação teria sido motivada a partir de uma investigação, que constatou elementos que poderiam caracterizar a relação jurídica de funcionários com a Uber. 

Contudo, a Justiça determinou que a ação corresse sob sigilo. Além disso, a Uber maliciosamente entrou com um habeas corpus preventivo, recebido pela CPI minutos antes do início da reunião desta terça-feira, reforçando o sigilo da ação e buscando garantias legais de preservação das informações pertinentes ao caso durante o depoimento dos procuradores.

Mesmo diante das limitações, o ponto ainda foi amplamente debatido, durante a CPI, já que é uma situação que ultrapassa as ações contra a Uber, e outros processos possuem a mesma problemática. 

O procurador explicou que o Ministério Público, hoje, pode atuar perante três frentes em relação aos aplicativos de transporte, sendo elas; reconhecimento da relação jurídica de vínculo empregatício, limitação do engajamento dos motoristas no aplicativo e questões ligadas à segurança do trabalho. 

Segundo o vereador Marlon e confirmado pelos procuradores, a tendência hoje, no Brasil, devido às limitações das leis, é o de se enquadrar o motorista de aplicativo na CLT, uma vez que os abusos das plataformas confirmam isso, pois os motoristas não podem precificar suas corridas, as plataformas usam taxas variáveis de 20% a 50%, além de aleatoriamente ocorrerem banimentos pelos aplicativos, fazendo com que o algoritmo acabe sendo o chefe do motorista de app, sem falar na avaliação do trabalho dos motoristas pelos passageiros. Todas essas situações fazem com que o motorista se enquadre em CLT ao invés de autônomo, pois só existem esses dois modelos  no Brasil. Na prática os motoristas não têm os benefícios da CLT e nem a liberdade do autônomo!

Para o Vereador Marlon, “A grande maioria dos motoristas de aplicativo, inclusive eu, não querem ser enquadrados na CLT, porque o motorista vai ganhar menos do que ganha hoje e ainda vai ter que cumprir carga horária. Motorista quer independência, quer autonomia de verdade. O que ele precisa é de uma lei que garanta que ele possa trabalhar com liberdade.”.

Marlon não se calou ao contestar a existência somente desses dois espectros, de trabalhadores autônomos ou carteira assinada no Brasil, questionando o promotor sobre a importância de ter uma terceira via, uma lei que desse liberdade e benefícios aos motoristas! O promotor Castilho justificou seu posicionamento dizendo que está ciente que em outros países já existem outros modelos de lei que enquadram o motorista como autônomo e garantindo benefícios, mas que, infelizmente, é necessário trabalhar com o ordenamento jurídico atual de nosso país, que realmente classifica os trabalhadores em apenas duas categorias.  

O vereador Marlon deixou claro o seu interesse em resolver essa situação, mas como o vereador tem suas limitações, ele só pode atuar no que se refere ao município de São Paulo e não pode fazer leis que versam sobre o tema trabalhista. Por isso, anunciou sua pré-candidatura a deputado federal nas eleições deste ano de 2022, com o objetivo ampliar o seu poder de atuação em prol dos motoristas de aplicativo.

“Só um deputado federal tem esse poder de interferir e pode criar essa terceira via, mas hoje não temos no Brasil um deputado federal que seja a voz dos motoristas de app e entenda de tecnologia para que faça uma regulamentação eficiente. Uma lei federal que impeça os abusos dessas plataformas. A regulamentação de nível federal que temos hoje não respeita o motorista e não traz nenhuma regra para as plataformas e é isso que elas querem.”  

Finalizando a discussão, vários requerimentos positivos foram aprovados, tais como; um pedido de reunião junto a representantes do Executivo municipal para ampliar as investigações do colegiado; convites para testemunhas prestarem esclarecimentos; e pedidos de informações relacionadas aos temas discutidos pela CPI.

Para mais detalhes,  você pode assistir a sessão completa da CPI, acessando  o link:

Ministério Público RECONHECE motorista Uber como CLT | CPI dos Aplicativos Ep.16

Lembrando que a CPI dos Aplicativos foi prorrogada por mais 40 dias, ou seja, até o final de 2022 a CPI dos Aplicativos ocorrerá todas as quarta-feiras às 11h da manhã e pode ser acompanhada pelo canal do Youtube da Câmara Municipal de São Paulo, que faz  transmissões ao vivo da CPI.  Mas você também pode acessar o canal do Youtube do Vereador Marlon Luz para ver o resumo e os melhores momentos da CPI dos Aplicativos a hora que desejar.   

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