São Paulo pode aceitar criptomoedas para pagamento de IPTU

Proposto pelo vereador Marlon Luz, foi divulgado pelo Diário Oficial de São Paulo o projeto de lei 344/22, que autoriza o Poder Executivo a receber IPTU em forma de criptomoeda na cidade de São Paulo.

Proposto pelo vereador Marlon Luz, foi divulgado pelo Diário Oficial de São Paulo o projeto de lei 344/22, que autoriza o Poder Executivo a receber IPTU em forma de criptomoeda na cidade de São Paulo. Pioneiro na luta pela popularização de altas tecnologias, Marlon propõe o projeto com o intuito de facilitar a vida dos cidadãos e ajudar o avanço tecnológico e econômico da capital paulista.

Mas o que são as criptomoedas? 

De modo geral, criptomoedas podem ser definidas como um tipo de câmbio, com o diferencial de serem totalmente digitais. Assim como o email, que é uma forma digitalmente feita para substituir as cartas, as criptomoedas foram feitas para substituir o dinheiro físico, e sua popularização é algo natural e certeiro. Elas são conhecidas também como “moedas internacionais”, por serem padronizadas em diversos países, o que facilita as transações internacionais. 

Seguindo essa lógica, o vereador justificou a ideia do projeto: “Tendo em vista o crescimento da criptomoedas ao redor do mundo, se faz necessário que o Poder Público se adapte para receber os novos avanços das tecnologias.” 

Além de tudo, muitos habitantes de São Paulo, que é uma metrópole e um polo comercial, trabalham em empresas internacionais, recebendo salários com esse tipo de moeda. Ter a possibilidade de usá-las para pagar impostos deve ser um direito garantido, sendo essa a principal motivação para Marlon ao criar seu projeto, visando o bem estar e liberdade do cidadão.  


No momento, o projeto está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo e em breve será apresentado na  CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da casa.

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Os motoristas cadastrados deverão ser comunicados sobre o banimento via e-mail ou, até mesmo, pelo próprio aplicativo. Além disso, junto ao aviso, é necessário ter uma justificativa dos motivos que levaram à suspensão. Após isso, os motoristas terão até 90 dias para se defender, apresentando um pedido de revisão do caso, com recursos próprios. Em qualquer situação, será garantida o direito de ampla defesa ao motorista, antes que ele seja banido definitivamente. A lei é necessária como uma forma da categoria ser reconhecida em toda sua importância e necessidade no município de São Paulo. 

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