Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se você, motorista, for alvo de fiscalização ou estiver envolvido em um acidente, poderá ser submetido a algum tipo de procedimento. E o teste do bafômetro pode ser um deles.
É importante dizer que ninguém é obrigado a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro tipo de exame quando for autuado. Isso acontece porque, de acordo com o art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, os cidadãos têm o direito de permanecerem calados e não criarem provas contra si mesmos.
Porém, quem se recusa a realizar o teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento, comete uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor é recolhida e o carro é retido se não houver outro motorista habilitado para dirigir. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.
Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo. Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a lei seca.
Deixe uma resposta