A idade veícular dos carros de aplicativo em São Paulo tem sido um assunto recorrente nos últimos anos. Quando foi implementada em 2018, a ideia da prefeitura era de que carros com até 5 anos de fabricação pudessem trabalhar com as plataformas na cidade. Após muita insistência de manifestantes, que contaram com um papel ativo de Marlon Luz, foi determinado que carros com até 7 anos de fabricação pudessem rodar.
Essa decisão foi mantida até 2020, ano de início da pandemia. Tendo em vista os lucros ainda menores dos motoristas, que sofreram a falta brusca de corridas, Marlon Luz, que na época já havia sido eleito vereador porém ainda não tinha tomado posse do cargo, explicou ao prefeito da época, Bruno Covas, a importância de estender a idade veicular de carros de aplicativo. Desta forma, a idade foi estabelecida provisoriamente em 9 anos, permitindo que cerca de 13 mil condutores pudessem continuar rodando no município.
Em 2023, a tendência era de que a idade veicular voltasse aos 8 anos. Sabendo da quantidade de motoristas que seriam prejudicados com essa ação, Marlon Luz, junto com o prefeito Ricardo Nunes, conseguiu a alteração do aumento da idade veicular, de maneira permanente, para 10 anos nos carros de aplicativo na cidade. O decreto foi assinado na última terça-feira (13) e também contém algumas alterações. Entenda o que mudou:
Inspeção veicular
O novo decreto prevê a necessidade de vistoria nos carros de aplicativo, mas não prevê como ela será realizada nem quando vai acontecer. Diferente da vistoria que aconteceu na cidade de São Paulo anos atrás, que foi articulada entre os aplicativos e trazia gastos absurdos aos motoristas, a atual vem com objetivo de profissionalizar a categoria. Tal profissionalização abre espaço para importantes reivindicações, como: isenção do rodízio, desconto na compra do carro e desconto no IPVA.
Emplacamento dos carros
Foi definido em 2018 que os carros que fossem trabalhar na cidade de São Paulo precisariam ter o emplacamento feito no próprio município. Isso era muito prejudicial a um número significativo de condutores que moram em municípios próximos a cidade e desejavam trabalhar na mesma. O novo decreto corrige isso, permitindo que motoristas de todas as cidades trabalhem livremente em São Paulo.
Carros de locadora
Pelo novo decreto, os carros de locadora precisam necessariamente ser emplacados na cidade de São Paulo, mas isso não é um problema. Muitos carros no passado eram emplacados, por exemplo, no estado de Minas Gerais, devido a um desconto que era fornecido no estado. Desde o ano passado, o estado de São Paulo também fornece esse mesmo desconto, o que faz com que a maioria dos carros alugados na cidade já sejam emplacados pelo município.
E vale destacar que, ainda que o veículo usado pelo condutor não seja emplacado na cidade, o motorista não será prejudicado de forma nenhuma. Tal exigência será cobrada das plataformas.
Resumindo as novas regras em São Paulo trará muitos benefícios aos motoristas de aplicativo.
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