Entregadores de aplicativo podem ser obrigados a usar placa vermelha.
Com intuito de dar voz aos entregadores de aplicativo, o vereador Marlon Luz convidou toda a classe de motofretistas para participar, no dia 31 de outubro, da audiência pública sobre o PL 130/2019, na Câmara Municipal de São Paulo.
A audiência tinha o propósito de discutir regulamentações propostas pelo PL 130 para os entregadores de aplicativos de plataformas como Loggi, iFood e Rappi. Tais mudanças sugeridas têm preocupado Marlon Luz, pois entre as burocracias está o uso da placa vermelha.
Diante desse cenário, Marlon decidiu levar ao conhecimento de todos entregadores a situação e fez o convite em suas redes sociais para que os trabalhadores comparecessem, e dessem sua opinião na audiência.
“Essas mudanças, com certeza, podem impactar a vida de milhares de trabalhadores, e eles têm o direito de serem ouvidos, a Câmara Municipal de São Paulo é a casa do povo e está aberta a discussões sobre os prós e contras de cada projeto ”, diz Marlon Luz
Por forças maiores, infelizmente a audiência foi adiada e ainda não foi divulgada a nova data.
Entenda mais sobre o PL:
O texto prevê que haja necessidade de placa vermelha para trabalhar. Isso, por sua vez, levaria os entregadores a entrarem na categoria profissional de motofrete, com direitos e deveres trabalhistas como contribuição ao INSS. Caso a empresa do aplicativo decida por continuar trabalhando com entregadores de placa cinza, a companhia assumiria uma responsabilidade solidária — ou seja, arcar com custos como seguros de vida e despesas em caso de acidentes.
Além disso, algumas outras mudanças que estão incluídas no PL são:
- Adequa aplicativos a legislações federais e municipais que já tratam sobre o motofrete
- Entre exigências dessas legislações, estão que motofretistas tenham uma licença retirada após curso e também atuem com placa vermelha
- Cria uma responsabilidade solidária caso a empresa use um motofretista de placa cinza
- Inclui na lei empresas que não dizem ter motofrete como “atividade fim”, mas usam do motofrete
- Proibição de que seja estimulado o entregador a correr, seja por oferecimento de prêmio para cumprimento de meta ou ao prometer dispensa de pagamento ao cliente
- Impõe um cronograma para a regularização de motofretistas: nascidos de 1994 a 1998 têm seis meses após vigência da lei; de 1988 a 1993, de seis meses a um ano, e assim vai até dois anos e meio
- Exigência de que intermediador de motofrete disponibilize aos profissionais em rota um contato de emergência, seja por telefone ou aplicativo
Para receber informações sobre a nova data da audiência pública, fique atento as redes sociais do vereador Marlon Luz. @marlonluz
Qual a sua opinião sobre a obrigatoriedade de placa vermelha? Seria uma boa mudança para os entregadores de aplicativos?
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