O novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começou a ser emitido no início deste mês. O documento tem tradução em três idiomas e poderá ser substituído à medida que os motoristas forem renovando ou emitindo a segunda via. Além disso, incorpora elementos gráficos contra fraudes e falsificações e passa a atender requisitos internacionais de identificação.
- Os condutores precisam trocar o documento?
Não há necessidade de troca imediata para o novo padrão caso o documento ainda esteja válido. Aqueles que forem renovando ou emitindo a segunda via a partir de 1º de junho de 2022 receberão o novo padrão de CNH, mas a entrada em vigor do novo modelo não invalida os documentos atuais, que continuam valendo em todo o Brasil até sua data de validade.
- Como funciona o modelo digital?
O documento pode ser expedido em meio físico, digital ou ambos, a escolha fica a critério do motorista. A versão eletrônica fica disponível no aplicativo gratuito CDT (Carteira Digital de Trânsito) e também recebeu as alterações do documento impresso, contemplando todos os novos campos.
- Em quais idiomas a nova CNH será traduzida?
A nova versão apresenta tradução em português, inglês e espanhol. A ideia, segundo o Ministério da Infraestrutura, é facilitar a identificação dos condutores brasileiros no exterior. Além disso, conforme informado no início do texto, a nova carteira de motorista agora atende requisitos internacionais de identificação, definidos pela Convenção de Viena, e conta com o código MRZ (Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina), o mesmo usado em passaportes.
- A nova CNH é segura?
O novo documento tem mais dispositivos de segurança do que o anterior. Um deles é uma tinta especial fluorescente que brilha no escuro, além de itens visíveis apenas em luz ultravioleta e holograma na parte inferior do documento, o que dificulta falsificações, tal qual acontece com notas de dinheiro.
- Qual a validade da nova CNH?
Mesmo com tantas novidades, a validade da nova Carteira Nacional de Habilitação é a mesma que passou a valer em abril do ano passado, quando entrou em vigor a nova lei de trânsito. Ou seja, deve ser renovada a cada dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos; cinco para cidadãos de 50 a 69 anos; e três para condutores com 70 anos ou mais.
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