É muito comum que portadores de CNH provisória se perguntem se é possível realizar cadastro e trabalhar em aplicativos de transporte. Apesar de a Permissão Para Dirigir (PPD) ser aceita em todo território nacional, permitindo que seu portador conduza carros particulares legalmente, os aplicativos de transporte, como Uber e 99pop, não permitem o cadastro de motoristas que ainda possuem a versão provisória da carteira de motorista.
Isso acontece porque, segundo as plataformas, por ser provisória, a PPD não garante a obtenção da versão definitiva da CNH. Para que ela seja conquistada, o condutor deve ser bastante cuidadoso. A lei permite que ele cometa apenas uma infração média e, caso tenha infrações graves ou gravíssimas, ele perderá o seu documento. Como consequência, será preciso realizar todo o processo novamente, que vai desde assistir às aulas da autoescola a fazer os exames exigidos.
Ainda que pareça burocrático, esse é apenas um dos requisitos impostos pelos aplicativos. No Reclame Aqui, é possível encontrar inúmeras queixas de motoristas que desejam trabalhar com as plataformas, mas não são aceitos por terem somente a PPD. Em meio às inúmeras exigências impostas pelos aplicativos, confira abaixo o que é necessário para se tornar um motorista da Uber, 99 e InDriver.
Uber
A Uber exige que o documento acompanhe a observação “Exerce atividade remunerada” (EAR), que indica que o motorista é remunerado pela atividade. Para obtê-la, o condutor deve abrir uma solicitação no DETRAN, pagar as taxas solicitadas e fazer os exames necessários.
Pessoas que não possuem um veículo e querem ser motoristas parceiros podem alugar um veículo com desconto. No caso, esta locação será feita por uma locadora parceira. O Uber ainda ressalta que a Prefeitura exige que os motoristas enviem o CONDUAPP ou o CONDUTAX, curso oferecido de forma online e gratuita pela Uber, composto por vídeos e livros eletrônicos, com materiais e conteúdo aprovados pela Prefeitura, para rodar em São Paulo.
Além disso, por se tratar de uma plataforma com diversas categorias (UberX, Comfort, Flash Moto, Moto e Uber Black), cada uma delas exige diferentes especificações exclusivas. Entre elas estão:
- UberX: Veículos com 10 anos de fabricação, que possuem 4 portas, capacidade para 5 passageiros e ar condicionado;
- Uber Comfort: Carros com 4 portas, capacidade para 5 passageiros, ar condicionado e 100 viagens completas com boa média de avaliação;
- Uber Black: Carros com 4 portas, capacidade para 5 passageiros, ar condicionado, no mínimo 100 viagens completas, média mínima de avaliação e determinados modelos de carros.
Uma lista de carros permitidos pelo Uber pode ser encontrada aqui. A empresa diz que carros com placa vermelha e veículos utilitários não são aceitos. O mesmo acontece com carros adesivados, plotados, sinistrados e com mudanças no sistema de suspensão ou freios.
99Pop
De forma geral, a 99, assim como a Uber, mantém as mesmas regras a cada ano. O principal fator que é alterado é o período de fabricação do veículo do motorista. Em cada cidade, a empresa flexibiliza o ano de fabricação permitido para se adequar melhor ao local em específico, confira os detalhes:
Belém (PA) – aprovados todos os modelos de veículos fabricados a partir de 2012.
Belo Horizonte (MG) – modelos de veículos fabricados a partir de 2008.
Curitiba (PR) – todos os modelos de veículos fabricados a partir de 2012.
Brasília (DF) – Nesse caso, os carros fabricados a partir de 2011 serão aceitos. Os veículos precisam ter cadastro na Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito Federal (SEMOB-DF). O cadastro dos veículos e dos motoristas parceiros é realizado pela 99 junto ao Órgão.
Goiânia (GO) – Serão aceitos os veículos fabricados a partir de 2012.
Rio de Janeiro (RJ) – Aceitos carros com até 8 anos de fabricação, o local com o menor período permitido.
Salvador (BA) – Serão aprovados todos os modelos de veículos fabricados a partir de 2007.
São Paulo (SP) – Nesse caso, é aprovado o veículo com no máximo até 10 anos desde a fabricação ou de acordo com a regulamentação municipal.
A 99 explica que, devido à regulamentação municipal do município de São Paulo, apenas veículos com no máximo até 10 anos desde a fabricação ou modelo recebem chamadas no município. Para os demais municípios da Região Metropolitana, veículos fabricados com no máximo até 10 anos desde a fabricação seguem podendo receber viagens normalmente.
São José dos Campos (SP) – Serão aprovados todos os modelos de veículos fabricados a partir de 2010.
Demais cidades – carros com até 9 anos de fabricação.
As outras regras seguem valendo ano após ano. O motorista deve ter um smartphone IOS ou Android e ter carteira de motorista definitiva com a observação de Exerce Atividade Remunerada (EAR), além de possuir um carro de quatro portas. Para a cidade de São Paulo é necessário ter o CONDUAPP e CSVAPP (certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo, que atesta a segurança do veículo utilizado pelo motorista de transporte).
inDriver
A inDriver, em geral, possui critérios semelhantes aos dos outros aplicativos. Ela exige que o condutor possua acima de 21 anos, CNH com observação que exerce atividade remunerada (EAR) e um carro fabricado a partir do ano de 2009. No entanto, para a cidade de São Paulo a exigência é que o ano de fabricação do veículo seja a partir de 2011.
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