CPI DOS APLICATIVOS
Na Câmara Municipal de São Paulo, acontece atualmente a CPI dos Aplicativos, em que o vereador Marlon Luz tem forte atuação, por ser o representante dos motoristas de app na cidade, com o objetivo de investigar possíveis irregularidades praticadas pelas plataformas.
Até o presente momento, a CPI enviou 176 ofícios com intuito de convidar as empresas relacionadas a entregadores e motoristas a depor nas comissões, e assim obter respostas em relação aos impostos recolhidos, relações de trabalho e segurança.
Já foram ouvidas as seguintes plataformas: Uber, 99 Ifood, Zé Delivery, Rappi, Loog, contabilizando mais de 10 empresas.
No dia 29 de março, foi realizada também, uma diligência por iniciativa do vereador Marlon, amparada pela autorização da CPI, com a guarda municipal, procuradores e fiscais da prefeitura, para entrar na Uber e entender como a empresa funciona por dentro, identificando possíveis irregularidades. Essa diligência vai se estender a todas as plataformas com intuito de investigar uma possível evasão fiscal das empresas de aplicativos que se transferiram para cidades da região metropolitana, mas continuam prestando o serviço na Capital.
Mas o que é e como funciona uma CPI?
A sigla CPI significa Comissão Parlamentar de Inquérito. A função exata de uma CPI é investigar um fato que seja de grande importância para o teor público e para a ordem constitucional. Em resumo, a CPI apura fatos de relevância política. Elas são formuladas para serem temporárias, com objetivos muito bem definidos e prazo de validade.
Quem pode criar uma CPI?
CPI´s são decretadas por um grupo de vereadores, deputados ou senadores que se reúnem para investigar alguma denúncia de possíveis irregularidades cometidas por representantes de órgãos governamentais e agentes públicos ou políticos.
De acordo com o art. 58, §3º da Constituição Federal, a instauração de uma CPI só pode ser feita com a assinatura de, no mínimo, um terço dos membros da casa legislativa (Câmara, Senado…).
Quando um parlamentar tenta pedir a abertura de uma comissão desta natureza, é preciso que ele deixe bem claro o fato determinante ( a razão por trás da investigação), e o prazo final de duração (normalmente uma CPI dura de 60 à 120 dias).
Afinal, o que uma CPI pode ou não pode fazer ?
A CPI tem garantia de autoridade em nível judicial, isso significa que pode convocar indiciados para prestar depoimentos, ouvir testemunhas, requisitar documentos sigilosos, etc. Pode também quebrar o sigilo telefônico, bancário e fiscal de quem for indiciado.
CPI PODE:
► convocar particulares, autoridades, testemunha para depor;
►realizar acareações;
►requisitar documentos e informações (Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários);
►quebrar sigilo bancário e fiscal;
►Determinar quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. (Quebra de sigilo não se confunde com interceptação telefônica.)
CPI NÃO PODE:
► determinar busca e apreensão em domicílio;
► prender pessoas, a não ser em flagrante (em flagrante qualquer do povo pode);
► autorizar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica);
► bloquear bens dos investigados ;
►NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, somente a prisão em flagrante delito;
► NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;
► NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;
► NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.
No final, o que acontece?
Muita gente acha que os parlamentares podem mandar alguém para a cadeia se a CPI o considerar culpado. Mas não pode, não! Não cabe à CPI a aplicação ou determinação de pena, já que isso é responsabilidade do Poder Judiciário, e não do Legislativo. O poder a ela atribuído é limitado para fazer investigações, e nenhuma prisão pode ser feita partindo da mesma, salvo em casos de flagrante.
No final da CPI é criado um relatório, que vai servir de prova para que os órgãos do poder judiciário – a Polícia Civil, Federal ou o Ministério Público, por exemplo – possam, aí sim, punir os suspeitos.
Por que se diz que uma CPI “acaba em pizza”?
Isso simplesmente é o retrato da falta de entendimento sobre a função de uma CPI. A autoridade judicial atribuída a ela é investigatória e não condenatória.
Um estudo da USP que analisou CPIs entre 1946 – o ano da pioneira comissão – e 1999 mostrou que 53% das 303 CPIs instaladas foram concluídas. Uma delas foi fundamental até para derrubar um presidente.
Os trabalhos da CPI DO APLICATIVOS se estenderão até o segundo semestre deste ano, com reuniões todas às terças-feiras. É possível acompanhá-la ao vivo pelo canal do YouTube e da Câmara Municipal de São Paulo
(https://www.youtube.com/c/C%C3%A2maraMunicipaldeS%C3%A3oPaulo/videos), ou assistir aos resumos feitos pelos próprio Vereador Marlon Luz em seu canal (https://www.youtube.com/channel/UCTHuWvQ21wbpYtZz92EUVjA).
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