Uber passa a aplicar PL 158/21 no Brasil inteiro

Uber passa a aplicar PL 158/21 no Brasil inteiro

No dia 12 de novembro de 2021, o Prefeito Ricardo Nunes sancionou a lei 17.596, fruto do PL 158/21, de autoria do Vereador Marlon Luz. A Lei estabelece o dever dos aplicativos de transporte de notificarem os motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão, o que proporciona o direito de defesa aos motoristas em caso de banimentos.

Os motoristas cadastrados, agora, são comunicados sobre o banimento via e-mail ou, até mesmo, pelo próprio aplicativo. Além disso, junto ao aviso, é necessário ter uma justificativa dos motivos que levaram à suspensão. Após isso, os motoristas têm até 90 dias para se defender, apresentando um pedido de revisão do caso, com recursos próprios. Independente da situação, é garantido o direito de ampla defesa ao motorista, antes que ele seja banido definitivamente. 

A regra valia apenas para o município de São Paulo, onde Marlon Luz foi eleito. Porém, entendendo a importância e a justiça que essa lei proporciona, desde o início de janeiro, a Uber se rendeu e passou a seguir essa diretriz em todo o país. Ou seja, independente do lugar onde o motorista mora, ele poderá ser beneficiado pela lei do parlamentar. 

“É uma conquista, uma das maiores até agora. A Uber reconhece a necessidade e a importância de dar a mínima satisfação ao motorista e é apenas o começo. Quero que os motoristas de aplicativo de todo o país tenham mais direitos, e trabalho diariamente para isso”, comemorou o parlamentar. 

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Júlia

1 comentário até agora

Érico Pereira de Souza Publicado em11:15 - 30 de junho de 2022

Bom dia gentileza eu gostaria de saber quais são os procedimentos para estar recorrendo da minha conta da Uber algum alguns anos eu fui banido dela porém me interessava voltar a devido à grande queda de corridas eu vejo a necessidade de hoje em dia está correndo atrás disso como eu posso fazer para estar entrando com ação e revendo a minha conta

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