Em 14 de dezembro foi aprovado em 1º votação o Projeto de Lei 159/21, do qual o Vereador Marlon Luz é autor. O PL determina a isenção aos motoristas de aplicativo devidamente cadastrados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) do pagamento da tarifa de estacionamento conhecida como Zona Azul, pelo período de 30 minutos por dia.
Uma lei como essa é de grande importância para o município de São Paulo devido a dificuldade dos motoristas de aplicativo encontrarem espaços para estacionar nas vias públicas. Hoje, o número de carros em circulação é muito maior do que o de vagas. Não apenas isso, os corredores viários, como shoppings e mercados, são os grandes geradores de tráfego, que normalmente pertencem à Zona Azul.
E são em grandes centros urbanos como esses que os motoristas de aplicativos conseguem inúmeras chamadas, e com isso, perdem tempo e dinheiro entre as corridas, dificultando ainda mais o ganho do seu sustento. Diante dessa situação, se torna necessário que a opção de lugares para estacionar seja maior e dê a possibilidade dos motoristas esperarem as corridas. Então, com a lei sendo aprovada, o motorista terá o direito de fazer o uso da Zona Azul gratuitamente por 30 minutos e sem se preocupar com multas.
Lembrando que agora a lei segue para ser aprovada em 2º votação, para depois disso ser sancionada pelo Prefeito.
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