Empresas, como a Uber, entraram no mercado se apresentado como empresas de tecnologias de “atividade inovadora”, das quais por meio de plataformas digitais oferecem, em tese, apenas a intermediação entre o prestador de serviço e o consumidor. Mas você já se perguntou o que há de inovador nisso?
Primeiro precisamos refletir sobre a organização desse microtrabalho no qual proliferam as plataformas digitais fruto da inteligência artificial. Essa inteligência artificial é feita de pessoas, ou seja, o aprimoramento dessa tecnologia se dá por meio da apreensão do conhecimento humano tendo em vista que não é capaz de absorver nuances culturais e emocionais sem estímulos.
Há, portanto, força de trabalho humano repetitivo, monótono e massivo subsidiando o seu funcionamento, destinado a treinar um algoritmo (e no caso da Uber, isso acontece sem remuneração). Aspectos que retornam aos anos 70.
Com a narrativa de flexibilização, essas plataformas de transporte de passageiros ganharam muitos usuários, principalmente motoristas que estavam desempregados e viram a possibilidade de reforçar o orçamento, e levando em consideração o estado de calamidade pública que o país enfrentou, tornou-se para muitos a única fonte de renda.
Entretanto, precisamos questionar se a relação contratual estabelecida é legítima, tendo em vista que o marketing acontece sob a égide da autonomia, mas, que mais tarde, o motorista de aplicativo percebe que bebe de fontes da subordinação, isso porque o que distingue o autônomo do trabalhador assalariado é que:
- O fruto do seu trabalho não é entregue a outrem;
- Ele não é inserido na organização produtiva alheia;
- O PREÇO DO SERVIÇO É FIXADO LIVREMENTE POR ELE.
Portanto, o que podemos observar é regime é bem antigo, e acompanhando a definição de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, uma espécie de neoescravidão, considerando que:
- Os donos do meio de reprodução capital é quem define o preço e o absorve podendo chegar a 60%;
- Não há reajuste de tarifa que precisaria no mínimo acompanhar o preço dos insumos básicos;
- Há controle através do algoritmo zelando pela rotatividade e qualidade da atividade exercida;
- Há contrato fixado unilateralmente, que dele se extrai as consequências dos comportamentos cometidos pelos motoristas;
- Não há negociações coletivas em relação a benefícios ou condições de trabalho.
Ademais, com a narrativa de oferta e demanda, as plataformas de aplicativos promovem um mercado de baixo custo, o que não é condizente com a ideia de “economia compartilhada” ou atividade inovadora. Para Richard Stallman, fundador do movimento Software Livre, “compartilhamento é quando as pessoas se ajudam mutuamente em um espírito de comunidade, dizendo ainda que a Uber faz parte da economia da exploração, sendo injusto a seus motoristas ao pagar tão pouco a eles”.
Evidente que para essas empresas – detentora do algoritmo que é suficiente para controlar toda a relação empresarial – não possuir todos os meios de produção (veículo e celular) é vantajoso, pois transfere todos os encargos e riscos, perpetuando a precarização do trabalho.
Dessa forma não é possível dizer que há inovação, apenas a substituição da máquina pela nuvem. Plataformas que se aproveitam do vácuo da legislação para se eximirem, conseguindo cobrar, mas não ser cobrada. Por isso, há que se manter o patamar mínimo da dignidade humana, pois deve a sociedade ser beneficiada pelas inovações tecnológicas e não explorada por elas.
Pensando nisso é que fui nomeado como Vice-Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos, da qual tem o objetivo de apurar as ações e omissões cometidas por esses aplicativos.
Por isso, quando possível, avalie bem o motorista de aplicativo.
Eu sei que é frustrante, mas o cancelamento de corrida não é um ataque pessoal a você.
Aliás, o ataque pessoal se chama capitalismo selvagem, que embora sedutor e cativante, é opressor.
Lembrando que a CPI dos Aplicativos pode ser acompanhada pelo canal do Youtube da Câmara Municipal de São Paulo, que faz transmissões ao vivo da CPI.
Você também pode acessar o canal do Youtube do Vereador Marlon Luz para ver o resumo e os melhores momentos da CPI dos Aplicativos na hora que desejar.
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