No dia 12 de novembro, o Vereador Marlon Luz sancionou a lei 17.596, fruto do PL 158/21. O Projeto de Lei estabelece o dever dos aplicativos de transporte notificarem os motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão, o que proporciona o direito de defesa aos motoristas em caso de banimentos.
Os motoristas cadastrados deverão ser comunicados sobre o banimento via e-mail ou, até mesmo, pelo próprio aplicativo. Além disso, junto ao aviso, é necessário ter uma justificativa dos motivos que levaram à suspensão. Após isso, os motoristas terão até 90 dias para se defender, apresentando um pedido de revisão do caso, com recursos próprios. Em qualquer situação, será garantida o direito de ampla defesa ao motorista, antes que ele seja banido definitivamente. A lei é necessária como uma forma da categoria ser reconhecida em toda sua importância e necessidade no município de São Paulo.
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