No dia 12 de novembro de 2021, o Prefeito Ricardo Nunes sancionou a lei 17.596, fruto do PL 158/21, de autoria do Vereador Marlon Luz. A Lei estabelece o dever dos aplicativos de transporte de notificarem os motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão, o que proporciona o direito de defesa aos motoristas em caso de banimentos.
Os motoristas cadastrados, agora, são comunicados sobre o banimento via e-mail ou, até mesmo, pelo próprio aplicativo. Além disso, junto ao aviso, é necessário ter uma justificativa dos motivos que levaram à suspensão. Após isso, os motoristas têm até 90 dias para se defender, apresentando um pedido de revisão do caso, com recursos próprios. Independente da situação, é garantido o direito de ampla defesa ao motorista, antes que ele seja banido definitivamente.
A regra valia apenas para o município de São Paulo, onde Marlon Luz foi eleito. Porém, entendendo a importância e a justiça que essa lei proporciona, desde o início de janeiro, a Uber se rendeu e passou a seguir essa diretriz em todo o país. Ou seja, independente do lugar onde o motorista mora, ele poderá ser beneficiado pela lei do parlamentar.
“É uma conquista, uma das maiores até agora. A Uber reconhece a necessidade e a importância de dar a mínima satisfação ao motorista e é apenas o começo. Quero que os motoristas de aplicativo de todo o país tenham mais direitos, e trabalho diariamente para isso”, comemorou o parlamentar.
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